Determinado agente público ocupa cargo efetivo e, simultaneamente, cargo em comissão. Diante da imputação da prática de ato de improbidade administrativa, surge controvérsia sobre o regime prescricional aplicável. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de cumulação de vínculos de naturezas distintas pelo mesmo agente, a prescrição da pretensão condenatória deve ser orientada pelas regras atinentes ao:
- A) Cargo em comissão, dada a sua natureza precária e temporária.
- B) Cargo efetivo, por ser o vínculo de natureza não temporária.
- C) Vínculo que se extinguiu primeiro, em observância ao princípio da segurança jurídica.
Em relação à prescrição na Lei de Improbidade Administrativa (redação anterior à Lei n. 14.230/2021), considere a situação de um particular que atua em concurso com um agente público efetivo e um agente detentor apenas de cargo comissionado. Segundo o STJ, a prescrição em relação ao particular:
- A) Ocorre de forma autônoma em 5 anos a contar da prática do ato.
- B) Segue o regime do agente público com prazo prescricional mais extenso (efetivo).
- C) Submete-se ao prazo de 5 anos contado do término do vínculo do agente comissionado.
A interpretação do STJ sobre o regime prescricional em improbidade administrativa nos casos de concurso entre particular e agentes públicos de vínculos distintos fundamenta-se, entre outros pontos, no princípio da:
- A) Moralidade administrativa e na busca pela responsabilização de quem viola preceitos basilares do Estado.
- B) Celeridade processual, visando o encerramento rápido de demandas contra particulares.
- C) Intransmissibilidade das sanções, impedindo que o prazo do agente público afete o terceiro.
Quanto à janela persecutória nas ações de improbidade administrativa anteriores à Lei n. 14.230/2021, o STJ fixou que, havendo agente público efetivo ao qual está vinculado o particular:
- A) O prazo prescricional é reduzido para 2 anos após o término do cargo em comissão do comparsa.
- B) A prescrição só se inicia após o trânsito em julgado de eventual ação penal correlata.
- C) Nada justifica a escolha de regra que reduza o prazo prescricional em prejuízo da Administração.
Conforme a jurisprudência pacífica do STJ reafirmada em 2026, se um mesmo agente público exerce cargo efetivo e cargo em comissão ao praticar ato ímprobo, as regras de prescrição do cargo efetivo prevalecem porque este vínculo é considerado:
- A) Temporário.
- B) Não temporário.
- C) Vitalicidado.
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