Os direitos fundamentais de terceira geração, surgidos em um contexto de necessidade de proteção que transcende o âmbito individual, possuem como valor-fonte a:
- A) Igualdade material.
- B) Liberdade negativa.
- C) Fraternidade ou solidariedade.
Os direitos fundamentais que impõem ao Estado um dever de não fazer, abstendo-se de intervir indevidamente na esfera privada dos indivíduos, são tecnicamente classificados como:
- A) Direitos de primeira geração ou liberdades negativas.
- B) Direitos de segunda geração ou liberdades positivas.
- C) Direitos de terceira geração ou direitos difusos.
De acordo com a Teoria dos Quatro Status de Georg Jellinek, o status positivo (status civitatis) caracteriza-se pela:
- A) Submissão do indivíduo ao Estado na esfera das obrigações individuais.
- B) Possibilidade de o indivíduo exigir do poder público uma prestação positiva.
- C) Capacidade de atuação livre sem qualquer interferência do poder público.
A característica dos direitos fundamentais que estabelece que estes são intransferíveis, inegociáveis e destituídos de conteúdo econômico-patrimonial é a:
- A) Imprescritibilidade.
- B) Irrenunciabilidade.
- C) Inalienabilidade.
Em um eventual conflito entre o direito à liberdade de expressão e o direito à intimidade, a solução jurídica não deve sacrificar um deles totalmente, pois os direitos fundamentais possuem a característica da:
- A) Relatividade ou limitabilidade.
- B) Universalidade absoluta.
- C) Indivisibilidade sistêmica.
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