[CESGRANRIO - Med (CEF)/CEF/2024 | Resolução CMN nº 4.893/2021 - Política de Segurança Cibernética]
A Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Segundo essa resolução, a política de segurança cibernética deve ser divulgada aos funcionários da instituição e às empresas prestadoras de serviços a terceiros, mediante linguagem clara, acessível e em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações. Essa resolução também estabelece que as instituições devem divulgar ao público
- A) a integralidade da política de segurança cibernética, com exceção do plano de ação e de resposta a incidentes.
- B) a integralidade da política de segurança cibernética, com exceção do plano de proteção do processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.
- C) a integralidade da política de segurança cibernética, com exceção do plano de continuidade dos negócios.
- D) a integralidade da política de segurança cibernética, com exceção do plano de ação e de resposta a incidentes e do plano de continuidade dos negócios.
- E) um resumo contendo as linhas gerais da política de segurança cibernética.
[CESGRANRIO - TBN (CEF)/CEF/Tecnologia da Informação/2021 | Resolução CMN nº 4.893/2021 - Política de Segurança Cibernética]
A Resolução CMN no 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essa Resolução determina que a política de segurança cibernética e o plano de ação e de resposta a incidentes devem ser, no mínimo, documentados e revisados
- A) trimestralmente
- B) semestralmente
- C) anualmente
- D) bienalmente
- E) trienalmente
[CESGRANRIO - Tec Ban I (BANESE)/BANESE/2025 | Classificação e Subsistemas do SFN]
No mercado financeiro brasileiro, a autarquia que tem como atribuição supervisionar e garantir o bom funcionamento dos mercados de bolsa e de balcão é a(o)
- A) B3
- B) Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- C) Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP)
- D) Conselho Monetário Nacional (CMN)
- E) Banco Central do Brasil (BCB)
[CESGRANRIO - Tec Ban (BASA)/BASA/2018 | Classificação e Subsistemas do SFN]
Atua como operador do Sistema Financeiro Nacional a(o)
- A) Bolsa de Mercadorias e Futuros
- B) CMN
- C) Susep
- D) Previc
- E) Banco Central do Brasil
[CESGRANRIO - Tec Ban (BASA)/BASA/2015 | Classificação e Subsistemas do SFN]
O SFN é composto por um conjunto de órgãos e instituições que regulamenta, supervisiona e realiza operações necessárias à circulação de moeda e de crédito na economia. São órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional:
- A) Conselho Monetário Nacional; Conselho Nacional de Seguros Privados; Comitê de Política Monetária (Copom)
- B) Conselho Nacional de Seguros Privados; Banco Central do Brasil; Conselho Monetário Nacional
- C) Superintendência de Seguros Privados; Comitê de Política Monetária (Copom); Conselho Federal de Valores Mobiliários
- D) Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho Monetário Nacional
- E) Conselho Nacional de Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdência Complementar; Conselho Monetário Nacional
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