O Poder Executivo estadual enviou o projeto orçamentário à Assembleia. No texto, estabeleceu metas fáticas de arrecadação futura e impôs rigorosos limites de gastos aos secretários. Sob a ótica teórica, o orçamento público brasileiro consubstancia-se em lei que:
- A) A) Fixa as receitas tributárias e estima exclusivamente as despesas de capital para o custeio orgânico da união na infraestrutura.
- B) B) Fixa ativamente as despesas de custeio estrutural e estima de forma irrestrita os gastos judiciais de todo o ente federativo.
- C) C) Estima a arrecadação das receitas do exercício e fixa rigorosamente o limite de execução material das despesas governamentais.
O Tribunal de Contas averigua a peça orçamentária do município focando na vinculação dos recursos aos indicadores, metas e projetos de atendimento às demandas sociais em curso. Essa lente avaliativa foca estritamente na dimensão orçamentária:
- A) A) Administrativa, que enxerga o orçamento como processo de planejamento para solucionar os problemas coletivos e atingir fins governamentais.
- B) B) Jurídica, limitando a execução contábil aos ditames do poder coercitivo de tributação das varas de controle e da legislação civil retida.
- C) C) Econômica, impondo a criação material de moeda estatal e fomento fático restritivo exclusivamente das taxas de juros do mercado.
O governador implantou um modelo onde os recursos são alocados diretamente para atingir objetivos específicos de saúde, sendo a medição balizada por indicadores de resultado e metas físicas. A doutrina classifica esse modelo como orçamento:
- A) A) Tradicional, voltado puramente à auditoria das faturas contábeis de insumos sem atestar as entregas finais fáticas para a sociedade.
- B) B) Programa, cuja estrutura prioritária vincula ativamente o planejamento macro e as ações governamentais aos efetivos resultados gerados.
- C) C) Participativo, delegando exclusivamente as decisões orçamentárias estruturais de compras aos conselhos populares isolados dos bairros.
A Câmara Municipal inseriu na Lei Orçamentária Anual um artigo que altera permanentemente alíquotas do IPTU e outro que autoriza contratar operação de crédito por antecipação de receita. Em relação ao Princípio da Exclusividade orçamentária:
- A) A) A alteração contida do imposto é nula, mas a autorização legislativa para contratação da referida operação de crédito é inteiramente lícita.
- B) B) Ambas as disposições tornam-se inconstitucionais na LOA, salvo se aprovadas emergencialmente por decreto executivo isolado e fático.
- C) C) A inclusão tributária legislativa é válida pelo arcabouço fiscal da base e a autorização de crédito constitui a real infração aduaneira.
A Controladoria Estadual determinou que uma fundação pública estipulante elaborasse seu orçamento em apartado, não o integrando à peça matriz estadual. O auditor aponta que a LOA deveria abarcar a totalidade de seus órgãos mantidos. O preceito violado foi o da:
- A) A) Exatidão estimativa temporal de base restritiva chancelada pelos balanços do respectivo órgão estipulado logradouro regional.
- B) B) Universalidade, que obriga incondicionalmente a inclusão integral de todas receitas e despesas de todos os órgãos do Poder Público.
- C) C) Não afetação tributária orçamentária estadual que reprime o desvio logístico atinente contido dos impostos aduaneiros originários.
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